Resumo Jurídico
Artigo 34 da CLT: A Ficha de Registro de Empregado
O Artigo 34 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a obrigatoriedade da anotação de todos os dados de um empregado na sua ficha de registro. Essa ficha funciona como um documento oficial e histórico do vínculo empregatício, sendo fundamental para a segurança jurídica tanto do trabalhador quanto do empregador.
O Que Deve Constar na Ficha de Registro?
A legislação determina que a ficha de registro, ou o livro ou sistema eletrônico que a substitua, deverá conter as seguintes informações sobre o empregado:
- Qualificação completa: Inclui nome, filiação, data de nascimento, número do RG e CPF, Carteira de Trabalho (CTPS) e sua série, estado civil, etc.
- Data de admissão: Momento exato em que o contrato de trabalho se iniciou.
- Cargo e função: Descrição das atividades desempenhadas pelo empregado.
- Salário: Valor da remuneração acordada.
- Condições especiais de trabalho: Caso existam, como trabalho noturno, insalubre ou perigoso.
- Alterações de contrato: Qualquer modificação ocorrida durante a vigência do vínculo, como promoções, reajustes salariais, transferências, etc.
- Férias: Registro dos períodos aquisitivos e concessivos.
- Outras informações relevantes: Quaisquer dados que sejam importantes para o controle do contrato de trabalho e que não se enquadrem nas categorias acima.
Importância da Ficha de Registro
A ficha de registro é um documento primordial por diversos motivos:
- Comprovação do Vínculo: Serve como prova oficial da existência do contrato de trabalho e de todas as suas condições.
- Direitos Trabalhistas: Garante o acesso do empregado a todos os seus direitos, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
- Segurança Jurídica: Protege o empregador de futuras reclamações trabalhistas, pois contém um histórico detalhado da relação de emprego.
- Fiscalização: Possibilita que os órgãos de fiscalização do trabalho verifiquem o cumprimento das leis trabalhistas.
Obrigatoriedade e Preservação
É dever do empregador manter a ficha de registro atualizada e à disposição para consulta, seja pelos empregados ou pelos agentes da fiscalização. A falta de registro ou o registro incorreto pode acarretar multas e outras sanções para a empresa. A ficha deve ser conservada por todo o período em que o empregado estiver à serviço da empresa e, após o término do contrato, por um período determinado por lei para fins de comprovação.