CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 34
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 34 da CLT: A Ficha de Registro de Empregado

O Artigo 34 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a obrigatoriedade da anotação de todos os dados de um empregado na sua ficha de registro. Essa ficha funciona como um documento oficial e histórico do vínculo empregatício, sendo fundamental para a segurança jurídica tanto do trabalhador quanto do empregador.

O Que Deve Constar na Ficha de Registro?

A legislação determina que a ficha de registro, ou o livro ou sistema eletrônico que a substitua, deverá conter as seguintes informações sobre o empregado:

  • Qualificação completa: Inclui nome, filiação, data de nascimento, número do RG e CPF, Carteira de Trabalho (CTPS) e sua série, estado civil, etc.
  • Data de admissão: Momento exato em que o contrato de trabalho se iniciou.
  • Cargo e função: Descrição das atividades desempenhadas pelo empregado.
  • Salário: Valor da remuneração acordada.
  • Condições especiais de trabalho: Caso existam, como trabalho noturno, insalubre ou perigoso.
  • Alterações de contrato: Qualquer modificação ocorrida durante a vigência do vínculo, como promoções, reajustes salariais, transferências, etc.
  • Férias: Registro dos períodos aquisitivos e concessivos.
  • Outras informações relevantes: Quaisquer dados que sejam importantes para o controle do contrato de trabalho e que não se enquadrem nas categorias acima.

Importância da Ficha de Registro

A ficha de registro é um documento primordial por diversos motivos:

  • Comprovação do Vínculo: Serve como prova oficial da existência do contrato de trabalho e de todas as suas condições.
  • Direitos Trabalhistas: Garante o acesso do empregado a todos os seus direitos, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
  • Segurança Jurídica: Protege o empregador de futuras reclamações trabalhistas, pois contém um histórico detalhado da relação de emprego.
  • Fiscalização: Possibilita que os órgãos de fiscalização do trabalho verifiquem o cumprimento das leis trabalhistas.

Obrigatoriedade e Preservação

É dever do empregador manter a ficha de registro atualizada e à disposição para consulta, seja pelos empregados ou pelos agentes da fiscalização. A falta de registro ou o registro incorreto pode acarretar multas e outras sanções para a empresa. A ficha deve ser conservada por todo o período em que o empregado estiver à serviço da empresa e, após o término do contrato, por um período determinado por lei para fins de comprovação.